Para as mercadorias que na importação já possuírem na sua negociação câmbio contratado, ou caracterize vinculo cambial imediato, por cobrança documentária, ROF, ou Carta de Crédito, ou simplesmente prorrogar o prazo para a nacionalização (despacho para consumo) das mercadorias, pode-se armazenar as mercadorias por um período de até 120 dias, com a possibilidade de adequar a nacionalização, de acordo com a flutuação cambial.
A mercadoria poderá permanecer no regime de DAP, pelo prazo máximo de 120 dias, com a suspensão dos tributos devidos, até a devida nacionalização.
O importador pode planejar a nacionalização das mercadorias, na composição de jogos de documentos, distintos na ocasião do embarque no exterior, para cada processo, assim sendo, uma fatura para cada conhecimento, para cada despacho.